TJDFT - 0705881-72.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCENILDA DE SOUSA CRUZ em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ADELSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 21:27
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a ré à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 1.800,00, com incidência da SELIC para fins de correção monetária e compensação da mora, desde a data do evento danoso, ocorrido no dia 22/10/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
25/08/2025 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCENILDA DE SOUSA CRUZ em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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07/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:45
Deferido o pedido de PAULO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *86.***.*04-49 (REQUERENTE).
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13/06/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCENILDA DE SOUSA CRUZ em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:56
Outras decisões
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27/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:08
Outras decisões
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/05/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705881-72.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCENILDA DE SOUSA CRUZ, PAULO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: DOMINGOS DANTAS MARTINS, ADELSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Intime-se o réu Domingos para a juntada da alegada procuração em que outorgou poderes à empresa VEÍCULOS COMÉRCIO SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES EIRELLI e ADELSON TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR para que providenciassem a transferência do veículo objeto também destes autos para os seus nomes.
Prazo: 05 dias.
Feito, intime-se a parte autora para se manifestar no mesmo prazo das petições juntadas nos Ids. 232072605 - pág. 1 ao 232072607 - pág. 8, bem como do aludido documento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
14/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2025 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:47
Deferido o pedido de LUCENILDA DE SOUSA CRUZ - CPF: *03.***.*57-63 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de comprovante
-
04/12/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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