TJDFT - 0715310-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0715310-62.2025.8.07.0000 INTIMAÇÃO Com fundamento no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do e.
TJDFT, INTIMEM-SE as PARTES AUTORAS para o pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 dias.
Custas Judiciais — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br) Ficam advertidas as partes de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal, conforme disposto no art. 100, § 4º, do diploma acima mencionado.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente -
12/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna.
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12/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:33
Outras Decisões
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12/05/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715310-62.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INGRID PEREIRA DOS SANTOS, IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS, BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES IMPETRADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA DESPACHO A análise dos autos demonstra que os impetrantes não requereram os benefícios da gratuidade da justiça e não efetuaram o pagamento das custas iniciais para a propositura do presente mandado de segurança.
Intimem-se os impetrantes para recolher as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil cumulado com o art. 69, inc.
V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/04/2025 19:15
Recebidos os autos
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27/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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22/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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