TJDFT - 0729803-93.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2025 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
29/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:10
Outras decisões
-
07/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALVARO SILVEIRA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:01
Deferido em parte o pedido de ALVARO SILVEIRA JUNIOR - CPF: *13.***.*64-00 (REU)
-
02/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DROGARIA BRASIL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DROGARIA BRASIL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se o réu ÁLVARO SILVEIRA JUNIOR para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Reputo RODRIGO SILVEIRA devidamente citado.
O segredo de justiça deve ser deferido apenas nos casos previstos no artigo 189 do CPC (interesse público, questões inerentes ao direito de família, dados protegidos pelo direito à intimidade, confidencialidade estipulada em arbitragem).
No caso concreto, defiro o segredo dos documentos de Ids. 231007337, 231007339, 231007340, 231007343 a 231010499 e 231010503. À Secretaria para que grave o sigilo dos referidos documentos.
No mais, o processo tramita de forma pública.
Descadastre-se o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 15:24
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
04/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701311-39.2025.8.07.0001
Banco Honda S/A.
Priscilla Sousa Ferreira
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 09:05
Processo nº 0747261-11.2024.8.07.0000
Edwaldo Lourenco Silva
Intersis Sistemas Gerenciais LTDA
Advogado: Lenio Cesar Godinho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:59
Processo nº 0704092-34.2025.8.07.0001
Ezequiel Honorato Mundim
53.622.051 Fernanda da Silva Cavalcante ...
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 19:49
Processo nº 0702275-96.2025.8.07.0012
Banco Toyota do Brasil S.A.
Andreia Cristina Silva Rocha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:45
Processo nº 0750887-38.2024.8.07.0000
Kapo Veiculos LTDA
Guilherme Lopes da Silva
Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 16:58