TJDFT - 0725017-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:41
Outras decisões
-
03/09/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725017-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 244863604.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:54
Outras decisões
-
04/08/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 62.637,07 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sete centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 218784617).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. . -
08/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:02
Decretada a revelia
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14/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MORAIS CASAS NOVAS em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:21
Outras decisões
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11/12/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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