TJDFT - 0719719-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MIRACI VELEDA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719719-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MIRACI VELEDA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte executada é na cidade do GAMA/DF, cujo endereço foi atualizado na petição de Id. 165696864.
A exequente peticionou nos autos impugnando o local de pagamento constante da nota promissória, sob o argumento de que foi preenchido posteriormente à sua assinatura, arguindo que jamais anuiria com a consignação no título de cidade satélite diversa, visto todo o problema de locomoção que teria para honrar o pagamento.
Dispõe o art. 4º da Lei n. 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como se vê, trata-se de uma ação de execução na qual a executada não reside nesta Circunscrição Judiciária e, em que pese constar local de pagamento na nota promissória diverso do domicílio da executada, tratando-se de relação de consumo, resolve-se a competência em favor do consumidor, apta a definir o juízo onde tem domicílio a parte vulnerável da relação.
Levando em consideração esse fato, acolho a arguição da executada, residente e domiciliada na cidade do GAMA/DF, onde deve ser processada a presente ação de execução, e reconheço a incompetência territorial desse juízo. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. À Secretaria para atualizar o cadastro da parte executada, consoante petição de Id. 165696864, junto ao sistema.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 06:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 06:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de MIRACI VELEDA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MIRACI VELEDA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719719-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MIRACI VELEDA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, cancelei audiência de Conciliação (videoconferência) anteriormente designada para o dia 16/08/2023 14:00.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/06/2023 16:09
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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24/06/2023 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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