TJDFT - 0748142-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748142-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA DECISÃO 1.
Tendo em vista o decurso do prazo conferido ao autor no ID 224833229, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 06:38
Juntada de Certidão
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23/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:58
Outras decisões
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04/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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