TJDFT - 0707324-36.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707324-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-82: - QUADRA CNB 8, 07 (LOJA 03) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.115-085) - OUTROS ASSENTAMENTO ZUMBI DOS PALMARES, - ZONA RURAL, SIMOLANDIA/GO (73.930-000) b) Sistema RENAJUD: CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-82: - Sem endereços localizados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 18:21:58.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:56
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 17:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:14
Declarada incompetência
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14/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2025 08:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707324-36.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada a emenda à inicial, verifica-se que o veículo não se encontrava emplacado, tampouco, registrado em nome do requerido, o que impossibilita a tramitação da ação como busca e apreensão, haja vista a impossibilidade da inserção da restrição via RENAJUD.
Além disso, existe a dificuldade em saber a localização do veículo sem placa, o que impede a apreensão do bem.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de converter o feito em execução, nos termos do art. 4º, do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
07/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:26
Declarada incompetência
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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