TJDFT - 0701801-58.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701801-58.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CARVALHO NUNES REQUERIDO: SOMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
30/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:10
Outras decisões
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27/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
13/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 10:58
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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