TJDFT - 0701801-58.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestações
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0701801-58.2025.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO HENRIQUE CARVALHO NUNES APELADO: SOMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA D E S P A C H O O apelante alega ser autônomo e declara não possuir emprego, cartão de crédito ou movimentação financeira.
Antes de indeferir a gratuidade judiciária, concedo o prazo complementar de 5 (cinco) dias para a parte comprovar a inexistência de movimentação nas outras 6 (seis) contas bancárias que possui relacionamento.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
23/08/2025 00:18
Recebidos os autos
-
23/08/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0701801-58.2025.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO HENRIQUE CARVALHO NUNES APELADO: SOMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a respeito da gratuidade de justiça, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Essa norma se coaduna com a nossa Constituição Federal de 1988, a qual resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Cumpre ressaltar, ainda, que, como cediço, a concessão do benefício da gratuidade de justiça não gera efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais tão somente a partir da data em que é agraciada com o benefício.
Desta forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso, faculto ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias a fim de demonstrar faticamente e documentalmente a sua situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse.
Para tanto, deverá colacionar aos autos: a) contracheque ou comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) 3 (três) últimos extratos bancários; c) 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito; d) Declaração de Imposto de Renda dos 3 (três) últimos exercícios.
No mesmo prazo, a parte poderá juntar o pagamento do preparo recursal, caso desista do pedido.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
13/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:10
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
13/08/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708760-30.2025.8.07.0007
Marlos Antonio Santos Rodrigues
Marlos Antonio Santos Rodrigues
Advogado: Monica de Fatima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 11:27
Processo nº 0747769-54.2024.8.07.0000
Francisca Pereira Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 15:11
Processo nº 0715968-86.2025.8.07.0000
Multiplan Jacarepagua I LTDA.
Jose Antonio Cardoso Filho
Advogado: Carine Lines Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 20:12
Processo nº 0711079-80.2025.8.07.0003
Ana Paula Marinho Melo
Luis Felipe Melo Chaves
Advogado: Matheus Leal Paixao Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 22:50
Processo nº 0701801-58.2025.8.07.0002
Paulo Henrique Carvalho Nunes
Soma - Empreendimentos Imobiliarios e In...
Advogado: Jose Carlos da Rosa Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:13