TJDFT - 0750824-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:25
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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01/09/2025 08:28
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/08/2025 10:25
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS - CPF: *16.***.*01-55 (RECORRIDO) em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIMAR ANDRADE MARINHO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSALIA FARIAS DURAES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RENILDA SIMONE DOMINGOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em agravo de instrumento sob a alegação de vícios no julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há questão em discussão consiste em saber se há vícios no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC no v.
Acórdão embargado, enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 5.
O Código de Processo Civil consagrou antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de embargos de declaração para se considerar a matéria prequestionada, ainda que rejeitados, não sendo necessária a expressa menção de cada dispositivo de lei invocado como violado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A inexistência de vícios elencados no art. 1.022 do CPC no julgado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
A pretensão de rediscussão da causa deve ser veiculada por meio de recurso adequado. 3.
O prequestionamento ocorre com a oposição dos embargos de declaração, ainda, que rejeitados. __________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022. -
24/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709243-19.2018.8.07.0003 0734836-22.2019.8.07.0001 0704952-88.2023.8.07.0006 0719054-27.2023.8.07.0003 0743813-61.2023.8.07.0001 0729523-64.2021.8.07.0016 0731601-74.2024.8.07.0000 0745748-08.2024.8.07.0000 0706976-19.2024.8.07.0018 0748505-72.2024.8.07.0000 0749010-63.2024.8.07.0000 0749937-29.2024.8.07.0000 0750824-13.2024.8.07.0000 0751808-94.2024.8.07.0000 0709595-29.2018.8.07.0018 0751943-09.2024.8.07.0000 0752234-09.2024.8.07.0000 0752722-61.2024.8.07.0000 0753098-47.2024.8.07.0000 0753514-15.2024.8.07.0000 0700180-32.2025.8.07.0000 0700221-96.2025.8.07.0000 0711220-49.2023.8.07.0010 0700898-92.2022.8.07.0013 0701354-76.2025.8.07.0000 0701440-47.2025.8.07.0000 0701640-54.2025.8.07.0000 0701690-80.2025.8.07.0000 0769694-92.2023.8.07.0016 0701949-75.2025.8.07.0000 0709091-13.2024.8.07.0018 0719110-78.2024.8.07.0018 0703120-67.2025.8.07.0000 0703260-04.2025.8.07.0000 0752920-32.2023.8.07.0001 0703973-76.2025.8.07.0000 0704189-37.2025.8.07.0000 0704241-33.2025.8.07.0000 0721488-40.2024.8.07.0007 0705293-64.2025.8.07.0000 0705523-09.2025.8.07.0000 0708841-82.2021.8.07.0018 0716277-87.2024.8.07.0018 0705782-04.2025.8.07.0000 0703650-02.2024.8.07.0002 0706260-12.2025.8.07.0000 0706496-61.2025.8.07.0000 0706636-95.2025.8.07.0000 0738814-07.2019.8.07.0001 0713404-11.2024.8.07.0020 0706807-52.2025.8.07.0000 0701443-11.2021.8.07.0010 0707670-08.2025.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0707751-54.2025.8.07.0000 0707919-56.2025.8.07.0000 0707981-96.2025.8.07.0000 0707997-50.2025.8.07.0000 0708094-50.2025.8.07.0000 0708102-27.2025.8.07.0000 0708152-53.2025.8.07.0000 0706546-22.2023.8.07.0012 0708447-90.2025.8.07.0000 0708455-67.2025.8.07.0000 0707614-74.2022.8.07.0001 0708819-39.2025.8.07.0000 0715444-45.2023.8.07.0005 0700554-14.2025.8.07.9000 0707459-77.2023.8.07.0020 0700839-07.2025.8.07.9000 0701201-23.2024.8.07.0018 0709318-23.2025.8.07.0000 0709446-43.2025.8.07.0000 0709584-10.2025.8.07.0000 0709621-37.2025.8.07.0000 0728342-68.2024.8.07.0001 0743489-37.2024.8.07.0001 0708257-04.2024.8.07.0020 0709763-41.2025.8.07.0000 0713896-47.2021.8.07.0007 0709930-58.2025.8.07.0000 0710146-19.2025.8.07.0000 0710472-76.2025.8.07.0000 0710493-52.2025.8.07.0000 0710511-73.2025.8.07.0000 0710533-34.2025.8.07.0000 0710562-84.2025.8.07.0000 0710564-54.2025.8.07.0000 0703198-74.2024.8.07.0007 0710582-75.2025.8.07.0000 0710671-98.2025.8.07.0000 0711205-95.2019.8.07.0018 0710927-41.2025.8.07.0000 0715381-17.2023.8.07.0006 0711498-12.2025.8.07.0000 0711511-11.2025.8.07.0000 0711553-60.2025.8.07.0000 0711689-57.2025.8.07.0000 0711627-17.2025.8.07.0000 0707957-63.2024.8.07.0013 0711137-03.2023.8.07.0020 0712147-74.2025.8.07.0000 0714685-36.2023.8.07.0020 0712388-48.2025.8.07.0000 0712430-97.2025.8.07.0000 0712700-24.2025.8.07.0000 0712847-50.2025.8.07.0000 0712912-45.2025.8.07.0000 0713089-09.2025.8.07.0000 0713591-45.2025.8.07.0000 0706894-34.2023.8.07.0014 0702401-02.2023.8.07.0018 0714424-63.2025.8.07.0000 0730436-80.2024.8.07.0003 0714595-20.2025.8.07.0000 0714368-37.2024.8.07.0009 0710079-73.2024.8.07.0005 0715124-39.2025.8.07.0000 0733221-55.2023.8.07.0001 0722333-39.2024.8.07.0018 0750084-52.2024.8.07.0001 0700375-09.2024.8.07.0014 0719298-71.2024.8.07.0018 0705062-48.2023.8.07.0019 0715910-96.2024.8.07.0007 0718590-15.2024.8.07.0020 0712727-20.2024.8.07.0007 0710095-33.2024.8.07.0003 0008933-43.2017.8.07.0018 0731035-59.2023.8.07.0001 0724021-87.2024.8.07.0001 0000877-63.2017.8.07.0004 0725171-80.2023.8.07.0020 0701843-87.2024.8.07.0020 0701104-44.2024.8.07.0011 0002779-41.2009.8.07.0001 0729387-10.2024.8.07.0001 0706828-05.2024.8.07.0019 0705224-42.2024.8.07.0008 0716665-69.2023.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0707386-65.2023.8.07.0001 0714261-97.2023.8.07.0018 0704710-13.2024.8.07.0001 0743103-41.2023.8.07.0001 0703502-60.2025.8.07.0000 0718030-33.2024.8.07.0001 0723050-05.2024.8.07.0001 0732759-19.2024.8.07.0016 0708506-78.2025.8.07.0000 0708893-93.2025.8.07.0000 0742740-54.2023.8.07.0001 0709292-25.2025.8.07.0000 0733147-63.2017.8.07.0016 0722599-77.2024.8.07.0001 0725762-70.2021.8.07.0001 0708652-53.2024.8.07.0001 0716153-24.2025.8.07.0001 0712325-03.2024.8.07.0018 ADIADOS 0717802-58.2024.8.07.0001 0701527-63.2022.8.07.0014 0740495-70.2023.8.07.0001 0744288-17.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Secretário de Sessão -
12/06/2025 12:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/06/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIMAR ANDRADE MARINHO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSALIA FARIAS DURAES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENILDA SIMONE DOMINGOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/05/2025 13:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSIMAR ANDRADE MARINHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSALIA FARIAS DURAES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RENILDA SIMONE DOMINGOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
EC 113/2021.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM OU ANATOCISMO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, que determinou a incidência da taxa Selic sobre o valor consolidado do débito a partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021.
O agravante alegou ocorrência de anatocismo e defendeu que a taxa Selic deveria incidir apenas sobre a atualização monetária do principal corrigido até a entrada em vigor da referida emenda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) Verificar se a aplicação da taxa Selic a partir de 09/12/2021 sobre o valor consolidado do débito caracteriza anatocismo ou bis in idem e (ii) Avaliar a adequação da decisão agravada às disposições da Emenda Constitucional n. 113/2021 e das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Emenda Constitucional n. 113/2021, em seu artigo 3º, estabelece que, nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, a atualização monetária, a remuneração do capital e a compensação da mora, inclusive precatórios, devem ser feitas exclusivamente pela taxa Selic, acumulada mensalmente, sem a incidência de outros índices. 4.
A Resolução CNJ n. 482/2022, que alterou a Resolução CNJ n. 303/2019, prevê que, a partir de dezembro de 2021, a taxa Selic incidirá sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido e acrescido de juros de mora até novembro de 2021), sem cumulação de índices. 5.
A decisão agravada seguiu corretamente a metodologia de cálculo, adotando a Selic de forma prospectiva e afastando a aplicação simultânea de outros índices a partir de 09/12/2021, o que impede a caracterização de bis in idem ou anatocismo. 6.
A utilização da Selic sobre o valor consolidado da dívida está em consonância com a EC n. 113/2021 e as normas regulamentares do CNJ, sendo reconhecida por precedentes jurisprudenciais do TJDFT, que destacam a inexistência de acumulação de índices ou juros compostos na aplicação da Selic. 7.
A decisão agravada não apresenta qualquer irregularidade, tampouco afronta a legislação ou os precedentes aplicáveis, razão pela qual deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, deve incidir, a partir de 09/12/2021, sobre o valor consolidado do débito correspondente ao principal corrigido e acrescido de juros de mora até novembro de 2021, sem a aplicação simultânea de outros índices. 2.
A aplicação da taxa Selic de forma isolada e prospectiva não configura anatocismo nem bis in idem.
Dispositivos relevantes citados: EC n. 113/2021, art. 3º; Resolução CNJ n. 303/2019, art. 22 (alterado pela Resolução CNJ n. 482/2022).
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Rel.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 9/8/2023, DJE 23/8/2023; TJDFT, Acórdão 1799197, 07370227920238070000, Rel.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 6/12/2023, PJe 28/12/2023; TJDFT, Acórdão 1755939, 07086546020238070000, Rel.
Renato Scussel, 2ª Turma Cível, j. 6/9/2023, DJE 25/10/2023. -
28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 12:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SEFORA MAGALY DA CUNHA DINIZ HAMADA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIMAR ANDRADE MARINHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSALIA FARIAS DURAES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RENILDA SIMONE DOMINGOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA EDMEA ROCCHI RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 10:16
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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