TJDFT - 0708297-03.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708297-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EMBARGANTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR RECONVINTE: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO EMBARGADO: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO RECONVINDO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de monitória e reconvenção, na qual, em embargos, o embargante discute a causa debendi, referente à negociação de veículo mal sucedida e inadimplemento do autor.
Defiro a prova oral, para oitiva das partes em interrogatório judicial e testemunhas indicadas.
Estabelece o art. 236, §3º, do CPC: "§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".
Na linha do que já regulava o CPC, o Poder Judiciário passou a conhecer, em razão da pandemia da Covid-19, os benefícios da utilização dos recursos tecnológicos como meio de facilitação do acesso à justiça, celeridade processual e economia de recursos, tanto para as partes e testemunhas (que não precisam mais se locomover aos fóruns), como para os órgãos públicos (dispensando os gastos com energia, água, bem como constante renovação de materiais necessários para funcionamento das varas).
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o Juízo 100% Digital.
Este E.
TJDFT, por sua vez, implantou o modelo digital através da Portaria Conjunta n. 29/2021, o que garantiu ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, tendo em vista que todos os atos processuais passaram a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências, agora por videoconferência.
E, mesmo para as partes não optantes do modelo 100% digital, o art. 11, §2º, da referida Portaria. permite que o Magistrado proponha às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital: "§2.º Havendo recusa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o Magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Portaria, importando, o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Assim, atento à nova realidade, intimo ambas as partes para, em 15 dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato.
Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, deve o patrono informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708297-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EMBARGANTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR RECONVINTE: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO EMBARGADO: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO RECONVINDO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708297-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EMBARGANTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR EMBARGADO: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Recebo a reconvenção apresentada pelo requerido.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708297-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EMBARGANTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR EMBARGADO: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO DESPACHO Pela análise dos autos, verifica-se que o endereço fornecido pelas pesquisas nps sistemas é o mesmo constante da inicial, já diligenciado sem êxito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço atualizado ou requeira a citação da requerida por edital. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 00:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:24
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para MONITÓRIA (40)
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Deferido o pedido de LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR registrado(a) civilmente como LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR - CPF: *01.***.*56-94 (EMBARGANTE).
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708297-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR EMBARGADO: CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702653-34.2025.8.07.0018
Tenisport Industria e Comercio de Calcad...
Alien Industria e Comercio de Produtos M...
Advogado: Paulo Cezar Feboli Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 18:58
Processo nº 0709307-31.2025.8.07.0020
Alaiene Lelis da Costa Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 17:39
Processo nº 0702147-95.2024.8.07.0017
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Maria de Jesus da Silva Campos
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 14:00
Processo nº 0710921-13.2025.8.07.0007
Regina Celia Fernandes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Regina Maria Facca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 11:44
Processo nº 0720906-24.2025.8.07.0001
Convencao da Administracao do Bloco e Da...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 14:00