TJDFT - 0710921-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:13
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710921-13.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA CELIA FERNANDES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/06/2025 05:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA CELIA FERNANDES - CPF: *13.***.*71-15 (REQUERENTE).
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02/06/2025 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710921-13.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) REQUERENTE: REGINA CELIA FERNANDES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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