TJDFT - 0710860-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710860-55.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reajuste contratual (12488) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS H2M LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 242900213, que atribuiu o ônus da prova à parte requerida, intime-se a referida parte para manifestação acerca da proposta de honorários apresentada ao ID 247189983 e efetuar o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, o perito para apresentar o currículo com a comprovação da especialidade, nos termos do § 2º do art. 465, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceito o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão supramencionada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
01/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:33
Outras decisões
-
28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710860-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS H2M LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre a proposta apresentada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE TECIDOS H2M LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:58
Nomeado perito
-
05/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE TECIDOS H2M LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710860-55.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reajuste contratual (12488) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS H2M LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Tendo em vista o pedido de ID 234920118/234920127, defiro o desentranhamento da petição de ID 234915683, vez que foi juntada aos autos por equívoco.
Cumpra-se.
No mais, acolho a emenda.
Custas recolhidas, ao ID 234905518/234920129.
Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710860-55.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reajuste contratual (12488) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE TECIDOS H2M LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720906-24.2025.8.07.0001
Convencao da Administracao do Bloco e Da...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 14:00
Processo nº 0708297-03.2025.8.07.0003
Luis Gonzaga Leao Vitor Junior
Cleone Calixto do Nascimento
Advogado: Joao Paulo Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 21:47
Processo nº 0746412-39.2024.8.07.0000
Emilia Pineiro de Souza
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Roberto Torres de Martin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 12:40
Processo nº 0735188-95.2024.8.07.0003
Raimundo Nonato Portela
Leonardo Vieira Ribeiro da Silva
Advogado: Raimundo Nonato Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 17:08
Processo nº 0735188-95.2024.8.07.0003
Leonardo Vieira Ribeiro da Silva
Raimundo Nonato Portela
Advogado: Raimundo Nonato Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 22:26