TJDFT - 0708471-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708471-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON LEITE SALES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MILTON LEITE SALES em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708471-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON LEITE SALES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Em consonância com a orientação da Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, exarada com objetivo a coibir o ajuizamento de demandas predatórias no âmbito deste Eg.
Tribunal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de anexar aos autos procuração atualizada outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição inicial, assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada - emitido por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da peça de ingresso. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714410-59.2024.8.07.0018
Wesley Oliveira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 12:50
Processo nº 0714410-59.2024.8.07.0018
Wesley Oliveira dos Santos
Presidente da Comissao Permanente de Acu...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:37
Processo nº 0708506-57.2025.8.07.0007
Valeria Rodrigues Barros
Mova Motors Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Matheus Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 23:12
Processo nº 0722552-06.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Roberto Lemos Torres
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 18:16
Processo nº 0701243-38.2025.8.07.0018
Auto Reguladora Impala LTDA - EPP
Junta Comercial do Distrito Federal
Advogado: Antonio Rildo Pereira Siriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 10:54