TJDFT - 0810573-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de sustenção oral
-
22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de comprovante
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0810573-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VETRU AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, a autora narra que a réu concorreu para o dano que sofreu, havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Ressalto que os documentos apresentados, em especial os e-mails trocados pelas partes, corroboram a legitimidade da parte ré.
A responsabilidade dessa litigante, pelos fatos narrados na inicial, será enfrentada oportunamente, por ocasião da sentença meritória.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Quanto à produção probatória oral, o requerimento de depoimento pessoal é destinado à oitiva da parte adversa e não da própria parte, consoante se observa da literalidade do art. 385 do CPC.
Assim, indefiro o pedido da autora para coleta do depoimento de sua própria representante.
Indefiro, também, a oitiva de representante da ré, eis que se mostra desnecessária, porquanto a sua versão dos fatos está devidamente lançada na contestação.
Indefiro, ainda, a oitiva da testemunha arrolada, tendo em vista que a solução da demanda depende do cotejo das provas já carreadas aos autos com as regras predominantemente de direito, não sendo necessária a produção da prova pugnada para a formação do convencimento deste Juízo.
Assim, intimadas as partes, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-25 (REQUERIDO), VETRU AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 (REQUERENTE)
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05/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0810573-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VETRU AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VETRU AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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