TJDFT - 0815875-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:48
Outras decisões
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15/07/2025 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUISA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto à ré GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, ACOLHO a preliminar deduzida para declarar sua ilegitimidade para figurar na polaridade passiva da lide e, exclusivamente em relação a ela, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; Quanto à ré ETHIOPIAN AIRLINES GROUP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENÁ-LA a pagar à autora o valor de R$ 580,28 (quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo IPCA desde 23/05/2024 (data do reconhecimento do direito pela ré) e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, bem como para CONDENÁ-LA a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença, e, quanto à referida ré, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
12/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 17:44
Desentranhado o documento
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09/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815875-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA REQUERIDO: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as preliminares aduzidas pela parte ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUISA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2025 19:10
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 19:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:24
Juntada de Petição de intimação
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18/12/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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