TJDFT - 0701980-44.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:37
Deferido o pedido de MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*83-04 (RÉU ESPÓLIO DE).
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17/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 15:58
Juntada de consulta renajud
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701980-44.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARCELO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado, pela última vez, para dizer se o pagamento efetuado pelo réu, comprovado no ID 238795110, enseja a purgação da mora.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar que sim.
Fica o réu intimado para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, com a juntada dos extratos bancários de todas as contas e contracheques/comprovantes de renda dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias.
Anote a baixa da restrição RENAJUD de ID 233413040.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
27/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:13
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
15/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:34
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2025 19:34
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 23:45
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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