TJDFT - 0717147-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/09/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DAROIT FEIL REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerida intimada a se manifestar sobre os tempestivos Embargos de Declaração anexados pelo Requerente.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025 10:24:07.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
30/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717147-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DAROIT FEIL REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DESPACHO Tendo em vista que os autos se tratam de matéria de direito que prescinde dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717147-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DAROIT FEIL REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 232515626.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Atente-se que sua irresignação deve ser objeto de via recursal própria.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:11:09.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
27/04/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:21
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:39
Outras decisões
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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