TJDFT - 0751497-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CESAR ALVES RAMOS em 11/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ROSA ESTEVES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RODRIGUES DOS REIS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIMAR RODRIGUES DOS REIS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0751497-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J.
A.
C.
A.
R.
AGRAVADO: F.
R.
D.
R., S.
M.
R.
D.
R., A.
C.
R.
E., A.
R.
E., A.
R.
E.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO ALBERTO CÉSAR ALVES RAMOS contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga / DF que, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança (ação nº 0711268-22.2020.8.07.0007), indeferiu os termos da transação ratificada, ao entendimento de que a verba era impenhorável.
Determinada a intimação da parte agravante para o recolhimento do preparo de forma dobrada (ID nº 66895387), não houve o atendimento, de modo que a parte agravante deixou transcorrer o prazo in albis (em branco) – ID nº 67374639.
Após, ocorreu a Manifestação da Defensoria Pública, na condição de representante processual de um dos agravados (ID nº 67348036), em que pontuou que ocorreu o cumprimento integral do acordo, de modo que o recurso se tornou prejudicado por ausência de interesse. É o relato do necessário.
DECIDO.
O artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 autoriza o Relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No seu parágrafo único, dispõe o artigo que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”.
Intimado para recolher o preparo, na forma do dispositivo mencionado (art. 1007, § 4º, do CPC), no qual está estampada a necessidade de recolhimento em dobro, haja vista a desídia inicial, a parte recorrente deixou o prazo transcorrer in albis.
O recurso não pode ser conhecido, em razão da manifesta deserção, ante o descumprimento do despacho retro.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III c/c o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
19/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 22:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAO ALBERTO CESAR ALVES RAMOS - CPF: *00.***.*52-70 (AGRAVANTE)
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30/01/2025 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ROSA ESTEVES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RODRIGUES DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIMAR RODRIGUES DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CESAR ALVES RAMOS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:56
Ordenada a entrega dos autos à parte
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03/12/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
03/12/2024 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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