TJDFT - 0707044-64.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
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14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 22:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 16:53
Processo Desarquivado
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23/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:40
Arquivado Provisoramente
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20/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707044-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TIAGO DE SOUZA SILVA, RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
Mantenham-se os autos no arquivo provisório, nos termos determinados nos despachos de IDs 137316666 e 143097739 (21/9/2022) e da certidão de ID 186620537, pelo prazo da prescrição intercorrente (14/10/2028).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707044-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TIAGO DE SOUZA SILVA, RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução fundada em contrato de abertura de crédito - ID 6827655.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Mantenham-se os autos no arquivo provisório, nos termos determinados nos despachos de IDs 137316666 e 143097739 (21/9/2022) e da certidão de ID 186620537, pelo prazo da prescrição intercorrente (14/10/2028).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 13:13
Processo Desarquivado
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24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:06
Recebidos os autos
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21/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 12:17
Recebidos os autos
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21/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 21:40
Juntada de Certidão
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05/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 06:29
Juntada de Certidão
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28/09/2021 06:26
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 06:24
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 06:22
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 16:28
Recebidos os autos
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01/02/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2021 03:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
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30/09/2020 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 18:58
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
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10/03/2020 04:33
Publicado Edital em 10/03/2020.
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10/03/2020 04:33
Publicado Edital em 10/03/2020.
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09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 20:48
Juntada de Certidão
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16/09/2019 17:24
Expedição de Edital.
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13/09/2019 07:50
Juntada de Certidão
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23/05/2019 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2019 13:17
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 08:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/10/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2018 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2018 22:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2018 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2018 13:47
Recebidos os autos
-
01/10/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2018 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 14:39
Recebidos os autos
-
28/09/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/09/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2018 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 14:03
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2018 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 17:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:20
Juntada de mandado
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14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 03:18
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 11:27
Recebidos os autos
-
16/03/2018 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
17/02/2018 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:18
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 04:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 06:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 02/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2017 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2017 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2017 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 10:02
Recebidos os autos
-
24/05/2017 10:02
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2017 14:10
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/05/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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