TJDFT - 0709460-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:16
Determinado o arquivamento
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22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709460-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Diante do depósito efetuado pela parte requerida (ID 229557689), intime-se a parte requerente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ do titular.
Deverá a parte credora informar, na mesma oportunidade, se, pela referida quantia (R$ 8.244,46 - ID 229557689), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Ressalvo que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLA POLIANA RIBEIRO BASTOS em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 21:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/11/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/09/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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