TJDFT - 0711618-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/07/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711618-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE ROXO EMBARGADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 23:46
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711618-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IPE ROXO EMBARGADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Recolha o embargante as custas iniciais e apresente emenda à inicial atribuindo valor à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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