TJDFT - 0706831-20.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 15:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            18/06/2025 12:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/06/2025 12:40 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 03:00 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706831-20.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA RESENDE STIVAL REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Não há condenação em verba honorária.
 
 Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025 12:07:53.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            14/06/2025 13:44 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2025 13:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/06/2025 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/06/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 03:44 Decorrido prazo de TERESA RESENDE STIVAL em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:59 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706831-20.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA RESENDE STIVAL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
 
 Intime-se o Autor para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 14:52:35.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            07/05/2025 20:24 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 20:24 Gratuidade da justiça não concedida a TERESA RESENDE STIVAL - CPF: *32.***.*60-04 (AUTOR). 
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                                            05/05/2025 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            24/04/2025 17:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/04/2025 02:56 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 14:58 Outras decisões 
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                                            01/04/2025 16:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            01/04/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 17:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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