TJDFT - 0702963-85.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:42
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/08/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 22:03
Recebidos os autos
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16/07/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702963-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: JESSICA VICTORIO SANTOS, YCARO ROMAO NUNES CERTIDÃO Ycaro citado, conforme decisão de id. 227178212, apresentou contestação com reconvenção (id. 226764690).
Certifico e dou fé que o mandado de citação para JESSICA VICTORIO SANTOS de ID. 227286091, retornou sem o devido cumprimento (id. 231811700).
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de YCARO ROMAO NUNES em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:40
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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