TJDFT - 0742458-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 17:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 07:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/08/2025 12:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/08/2025 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2025 11:39 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 11:39 Outras decisões 
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                                            06/08/2025 08:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            04/08/2025 13:32 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 19:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/04/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 13:48 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            22/04/2025 13:48 Outras decisões 
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                                            16/04/2025 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            16/04/2025 09:21 Juntada de Petição de apelação 
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                                            11/04/2025 12:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/04/2025 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 02:54 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 12:37 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            28/03/2025 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            28/03/2025 03:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 03:12 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0742458-79.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
 
 REU: GUILHERME MACHADO BOLELI CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar qual endereço identificado pelos sistemas deseja a citação do réu, desde que esteja completo e que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
 
 Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
 
 Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
 
 III e IV, do CPC.
 
 Certifico, por fim, que não foi feito buscas nos sistema SIEL, por ser um sistema exclusivo de buscas de pessoas físicas.
 
 Brasília/DF, 19/03/2025.
 
 MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria
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                                            19/03/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 23:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/01/2025 19:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 11:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/12/2024 16:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/12/2024 16:03 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2024 12:44 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 12:44 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/11/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 10:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            19/11/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 07:51 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 07:51 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            28/10/2024 12:25 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/10/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2024 02:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 11:20 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 11:20 Outras decisões 
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                                            15/10/2024 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            15/10/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 14:57 Declarada incompetência 
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                                            01/10/2024 17:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            01/10/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 17:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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