TJDFT - 0706550-55.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 03:47 Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            29/08/2025 17:51 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2025 17:51 Outras decisões 
- 
                                            29/08/2025 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
- 
                                            28/08/2025 19:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 03:11 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0706550-55.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: FRANCISCO BENTO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para informar se concorda com a contraproposta de acordo de id. 243290124.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Não havendo concordância, diante da ausência de oposição de embargos monitórios, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7
- 
                                            22/08/2025 16:46 Recebidos os autos 
- 
                                            22/08/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/08/2025 15:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
- 
                                            13/08/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2025 02:53 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
- 
                                            09/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 03:02 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
 
 Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
 
 Horário de atendimento: 12h às 19h.
 
 Processo n.º 0706550-55.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: FRANCISCO BENTO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para ciência e manifestação acerca da contraproposta de ID 243290124.
 
 Brazlândia - DF.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
- 
                                            18/07/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 12:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            14/05/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2025 03:01 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 12:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/05/2025 20:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/04/2025 14:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/04/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2025 02:55 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 16:51 Recebidos os autos 
- 
                                            26/03/2025 16:51 Outras decisões 
- 
                                            26/03/2025 14:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
- 
                                            26/03/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2025 03:20 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            22/03/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0706550-55.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) REQUERENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: FRANCISCO BENTO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço identificado nos sistemas deseja a citação do réu, desde que esteja completo e que ainda não tenha sido diligenciado; 2) Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
 
 III e IV, do CPC.
 
 Brasília/DF, 19/03/2025.
 
 MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria
- 
                                            19/03/2025 17:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2025 17:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/03/2025 17:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/03/2025 17:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/02/2025 17:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/02/2025 08:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/02/2025 07:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2025 08:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            10/01/2025 09:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/01/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/01/2025 09:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            08/01/2025 18:15 Recebidos os autos 
- 
                                            08/01/2025 18:15 Outras decisões 
- 
                                            08/01/2025 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
- 
                                            21/12/2024 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707029-86.2022.8.07.0012
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Paulo Henrique Martins de Assuncao
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 21:14
Processo nº 0712698-51.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Lilian Lorenz
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:15
Processo nº 0706375-61.2024.8.07.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Flavio Alves de Andrade
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 13:23
Processo nº 0701550-37.2025.8.07.0003
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Carmelita Maria da Silva
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:38
Processo nº 0703671-47.2025.8.07.0000
Jose Rabelo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:49