TJDFT - 0749287-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ARMINDO CARVALHO FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749287-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMINDO CARVALHO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 5 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:54
Outras decisões
-
28/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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