TJDFT - 0702261-09.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de THAISLANE SOARES SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 00:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de THAISLANE SOARES SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702261-09.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISLANE SOARES SANTOS REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2025 00:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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