TJDFT - 0745263-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:53
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:53
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO (Prazo de 20 dias) O(A) Dr(a).
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA, Juiza de Direito , 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 20 (VINTE) dias, que por este Juízo tramita a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0745263-05.2024.8.07.0001, em que figura(m) como Exequente(s) CLEI DOS REIS BARROS (CPF: *02.***.*01-04) e como Executado(s) BERNARDO VIEIRA SOUZA (CPF: *88.***.*32-32) , que se encontra(m) em local incerto e não sabido.
E como não tenha sido possível citar a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITAR BERNARDO VIEIRA SOUZA (CPF: *88.***.*32-32) para que pague(m) a importância de R$ 8.928,56 ( oito mil e novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos ), mais atualização até a data do pagamento, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, sendo que os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade se houver o pagamento integral do débito no prazo acima referido, ou para embargar(em) a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, devendo a manifestação nos autos ser apresentada por advogado ou defensor público devidamente constituído, ficando ciente(s) de que, no prazo para embargos, poderá(ão) reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito atualizado mais custas e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial.
E por este edital intima o(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s), para tomar(em)ciência do(s) arresto(s) efetuado(s) na forma do artigo 854 do CPC, de eventuais créditos que tocarem ao executado BERNARDO VIEIRA SOUZA, derivados de processo judicial no qual figura como parte autora (feito n. 0100080-59.2017.5.01.0054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), até o limite do débito em execução (R$ 9.011,73) , e para, querendo, apresentar impugnação do arresto, no prazo de 05 (cinco) dias, através de Advogado ou Defensor Público para se manifestar nos autos e de que aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, este arresto se converterá em penhora, independentemente de termo, conforme o artigo 830, §3º do CPC.Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial.
O prazo é de 05 (cinco) dias a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Este Juízo tem sede Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente da(s) parte(s) executada(s), expediu-se o presente.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2025 16:30:33.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria do CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA, o confiro e assino, por determinação do(a) MM(a) Juiz(íza). -
21/08/2025 17:01
Expedição de Edital.
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12/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:32
Outras decisões
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22/06/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 23:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745263-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEI DOS REIS BARROS EXECUTADO: BERNARDO VIEIRA SOUZA Decisão Cuida-se de pedido de arresto (no rosto dos autos) com amparo no artigo 830 do CPC.
A medida é viável, uma vez que, a despeito de todas as diligências empreendidas, o executado não foi localizado.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do Tribunal: "O Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada."(Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270).
A constrição "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito.
O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC.
Posto isso, defiro o arresto de eventuais créditos que tocarem ao executado BERNARDO VIEIRA SOUZA - CPF: *88.***.*32-32, derivados de processo judicial no qual figura como parte autora (feito nº 0100080- 59.2017.5.01.0054, em tramite na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), até o limite do débito em execução (R$ 9.011,73).
Toca ao aludido juízo averbar o arresto, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, em cooperação judicial (art. 6º do CPC) por qualquer meio idôneo.
Para isso, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Após a comunicação a este juízo acerca da anotação do arresto, cite-se/intime-se a parte executada.
Para tanto, deverá o exequente declinar endereço atual da parte (ou demonstrar que já foram esgotados todos os meios para localizá-lo).
Na forma do § 3ºdo art. 830 do CPC “Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo”.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:40
Deferido o pedido de CLEI DOS REIS BARROS - CPF: *02.***.*01-04 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de BERNARDO VIEIRA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 20:09
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/12/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:57
Outras decisões
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04/11/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:11
Declarada incompetência
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17/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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