TJDFT - 0739694-23.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:08
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 22:07
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:55
Conhecido em parte o recurso de ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - CPF: *12.***.*63-56 (APELANTE) e não-provido
-
06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2025 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0739694-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM APELADO: 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica-se que a parte agravante/apelante não apresentou o comprovante de pagamento das custas recursais (Sistema PagCustas ou GRU-simples), impedindo a análise da regularidade do preparo.
Portanto, comprove o(a) agravante/apelante o regular recolhimento das custas ou efetue o recolhimento em dobro, na forma prevista no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
25/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição de memoriais
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28/02/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
26/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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