TJDFT - 0007753-14.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 08:57
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:57
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007753-14.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA DESPACHO A presente execução é fundada em contrato particular assinado pelas partes e por duas testemunhas (ids. 30548234, p. 79 e ss.).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 30548225, disponibilizada no DJe em 16/04/2018.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/03/2024 07:38
Recebidos os autos
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22/03/2024 07:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 15:32
Processo Desarquivado
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30/11/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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29/11/2023 17:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2022 12:56
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
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03/03/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 20:21
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 23:29
Arquivado Provisoramente
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 13:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/01/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/08/2020 09:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2020 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA em 05/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 19:17
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2020 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 21:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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11/03/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2020 05:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:24
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 04:59
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 18:15
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2019 18:15
Juntada de Certidão
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29/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
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18/09/2019 17:40
Recebidos os autos
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18/09/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
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17/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2019 07:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 13:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 15:03
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA em 20/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 20:47
Recebidos os autos
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13/08/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 20:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/08/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/07/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 18:55
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 11:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2019 18:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:46
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA FERREIRA DE FRANCA em 29/04/2019 23:59:59.
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13/04/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 17:31
Recebidos os autos
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28/03/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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