TJDFT - 0755828-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755828-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LIDIA CARVALHO DE CASTRO, KEILA CARVALHO DE CASTRO, LEDA CASTRO OLIVEIRA DE SOUSA, LEILA CARVALHO DE CASTRO DORO, KATIA CARVALHO DE CASTRO, LEAL CARVALHO DE CASTRO, LEVY CARVALHO DE CASTRO, LAERT CARVALHO DE CASTRO, DAVID CARVALHO DE CASTRO, CLEBER CESAR CARVALHO DE CASTRO, AULUS SILVA DE CASTRO INVENTARIADO(A): THEREZA DE JESUS CARVALHO DE CASTRO INVENTARIADO: CESARINO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante INTIMADO(a) a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 243775695, devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo..
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:11:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
05/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:24
Expedição de Termo.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LIDIA CARVALHO DE CASTRO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de LIDIA CARVALHO DE CASTRO - CPF: *26.***.*05-20 (INVENTARIANTE)
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16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LIDIA CARVALHO DE CASTRO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0755828-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LIDIA CARVALHO DE CASTRO, KEILA CARVALHO DE CASTRO, LEDA CASTRO OLIVEIRA DE SOUSA, LEILA CARVALHO DE CASTRO DORO, KATIA CARVALHO DE CASTRO, LEAL CARVALHO DE CASTRO, LEVY CARVALHO DE CASTRO, LAERT CARVALHO DE CASTRO, DAVID CARVALHO DE CASTRO, CLEBER CESAR CARVALHO DE CASTRO, AULUS SILVA DE CASTRO INVENTARIADO(A): THEREZA DE JESUS CARVALHO DE CASTRO INVENTARIADO: CESARINO DE CASTRO DECISÃO 1. À secretaria para correção do cadastro do feito, uma vez que convertido para o rito de arrolamento sumário (ID 223602309). 2.
Esclareça a inventariante acerca da existência de dívidas de responsabilidade do espólio, nos termos da decisão precedente (ID 223602309).
Na oportunidade, deverá informar se o crédito de precatório arrolado no item 2 das primeiras declarações de ID 228186166 já se encontra disponível.
Por oportuno, observo que ainda resta instruir o feito com a certidão negativa do imóvel arrolado, conforme determinado na decisão de ID 223602309.
Prazo: 05 dias. 3.
Na hipótese de disponibilidade do valor acima referido, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre solicitando a transferência de eventuais valores de titularidade do inventariado Cesarino de Castro nos autos do processo 50007111420078200000 para conta judicial vinculada a este feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 19:43:56.
Documento assinado eletronicamente 02 -
01/05/2025 22:10
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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01/05/2025 11:30
Outras decisões
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24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LIDIA CARVALHO DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 10:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:50
Outras decisões
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21/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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