TJDFT - 0742447-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2025 07:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:12
Outras decisões
-
06/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO PERES em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742447-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NELMA RIBEIRO PERES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão 1.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 554.834,55, pois o caso, além do pedido de extinção da execução (R$ 156.704,85), requer-se repetição de indébito (R$ 313.409,70) e de indenização (R$84.720,00). 2.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se. 3.
Não foi formulado pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo . 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 6.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 6.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 6.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 6.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 7.
Por fim, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, será designada data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NELMA RIBEIRO PERES em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a NELMA RIBEIRO PERES - CPF: *33.***.*18-00 (EMBARGANTE).
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710362-74.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Paulo Victor Marcondes Buzanelli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 15:18
Processo nº 0710362-74.2025.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Paulo Victor Marcondes Buzanelli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 19:04
Processo nº 0704764-82.2025.8.07.0020
Acs Administracao de Shopping Center S.A
Studio de Tatuagem Hiago Frechiani LTDA
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:15
Processo nº 0716080-55.2025.8.07.0000
Guatag - Sociedade de Assistencia Educac...
Wesley Sousa de Castro
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 17:31
Processo nº 0705585-08.2023.8.07.0004
Marinete Barbosa Lima
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 08:10