TJDFT - 0747928-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747928-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS SA EMBARGADO: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL Decisão Cuida-se de embargos à execução em fase de organização e saneamento.
Intimadas a respeito da produção de outras provas, a parte embargante requereu a realização perícia contábil.
Já a parte embargada nada disse.
Sucintamente relatados, decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois as matérias deduzidas são eminentemente de direito e podem ser elucidadas a partir da análise da prova documental acostada aos autos (art. 355 do CPC).
Além disso, a parte embargante, que requereu a perícia, não apontou em que reside o suposto excesso, a justificar a produção da prova.
Ao contrário, apenas deduziu que o montante em muito diverge da dívida original, sem nada dizer capaz de ilidir os cálculos apresentados pelo credor.
Posto isso, indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte embargante.
Quanto ao mais, caso nada seja requerido, no prazo de 15 dias, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 11:51
Recebidos os autos
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23/08/2025 11:51
Outras decisões
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26/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747928-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS SA EMBARGADO: AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL Certidão Nos termos da decisão de ID 230401279, manifeste-se a embargante em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, às partes para indiquem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:29
Gratuidade da justiça não concedida a MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS SA - CNPJ: 23.***.***/0001-81 (EMBARGANTE).
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20/11/2024 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 11:40
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2024 14:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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