TJDFT - 0720603-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:50
Decorrido prazo de FERNANDES DANTAS DE LIMA - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de FERNANDES DANTAS DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FERNANDES DANTAS DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 15:08
Decorrido prazo de FERNANDES DANTAS DE LIMA - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FERNANDES DANTAS DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720603-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES DANTAS DE LIMA EXECUTADO: PEREIRA & MEDEIROS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o exequente a inicial, anexando aos autos a guia das custas iniciais, bem como o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:16:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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