TJDFT - 0737910-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SOARES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SOARES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SOARES em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SOARES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0737910-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE FRANCISCO SOARES REU: DEBORA THAIS DE JESUS SOARES, PAULO FRANCISCO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. retro, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 13 de junho de 2025 16:24:33.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SOARES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SOARES em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737910-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE FRANCISCO SOARES REU: DEBORA THAIS DE JESUS SOARES, PAULO FRANCISCO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de gratuidade formulado pelo réu PAULO que, conforme contracheques, não é hipossuficiente.
Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Indeferido o pedido de PAULO FRANCISCO SOARES - CPF: *08.***.*85-20 (REU)
-
08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737910-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE FRANCISCO SOARES REU: DEBORA THAIS DE JESUS SOARES, PAULO FRANCISCO SOARES DESPACHO Intime-se o autor para réplica.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 15 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/03/2025 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 02:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEBORA THAIS DE JESUS SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:47
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO SOARES - CPF: *64.***.*67-72 (AUTOR).
-
11/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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