TJDFT - 0705181-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 13:42
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 18:49
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705181-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS EMBARGADO: FOKKER ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 18:45:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
16/03/2025 06:10
Recebidos os autos
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16/03/2025 06:10
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
16/03/2025 06:10
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
14/03/2025 16:36
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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