TJDFT - 0704135-29.2025.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:27
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704135-29.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: E.
M.
D.
D.
S.
A.
DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: B.
I.
S.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: E.
M.
D.
D.
S.
A.
Endereço: SIA Trecho 1, 320, 290 LT D, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-010 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/05/2025 21:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:35
Declarada incompetência
-
30/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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