TJDFT - 0726335-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726335-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: SILVIO SOARES SILVEIRA DESPACHO Em observância ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente para se manifestar sobre a petição de Id 247118269 e anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 10:33:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:41
Outras decisões
-
22/07/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726335-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
DESPACHO O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 07:12:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726335-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REVEL: SILVIO SOARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro.
Aguarde-se o trânsito da sentença de Id 231460284.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 14:30:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:19
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:19
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:14
Decretada a revelia
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31/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SILVIO SOARES SILVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 21:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:28
Outras decisões
-
16/12/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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