TJDFT - 0701841-63.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:11
Expedição de Alvará.
-
21/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARIA DE FATIMA SOUSA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 194055814, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio.
No entanto, a exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios. -
09/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSE MARY BELO DOS SANTOS VIANA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/08/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:00
Deferido o pedido de ROSE MARY BELO DOS SANTOS VIANA - CPF: *30.***.*80-78 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
05/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSE MARY BELO DOS SANTOS VIANA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/04/2024 10:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:05
Deliberada da partilha
-
11/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/03/2024 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701841-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1.
Petição de ID 176638299.
A inventariante requer a suspensão do inventário "até que seja liquidado o processo de cobrança do cheque relativo as verbas rescisórias da falecida, Processo n. 0704166-11.2023.8.07.0017." Nos termos do art. 669, III, do CPC, devem ser excluídos do inventário e submetidos à sobrepartilha, os bens, direitos e valores litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa.
Dessa forma, EXCLUO do inventário e da partilha os valores referentes às verbas rescisórias.
Ressalto que é admissível eventual sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos (art. 25, da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça). 2.
INTIME-SE a inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Indique em nome de quem o veículo será registrado no DETRAN; f) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:54
Deliberada da partilha
-
04/03/2024 11:54
Indeferido o pedido de ROSE MARY BELO DOS SANTOS VIANA - CPF: *30.***.*80-78 (INVENTARIANTE)
-
28/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:43
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIA MENDONÇA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701841-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar sobre a diligência frustrada, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) da parte requerida/executada, bem como requerer o que entender pertinente.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 10:41:17.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
18/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701841-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para apresentar carta de quitação ou outro documento hábil a comprovar a liquidação do financiamento do veículo, porquanto permanece anotado gravame no CRLV.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Proceda a Secretaria à pesquisa e-RIDFT, conforme determinado no ID 159230082. 3.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de citação, nos termos da decisão de ID 159230082.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:49
Expedição de Termo.
-
09/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:09
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSE MARY BELO DOS SANTOS VIANA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ROSE MARY BELO DOS SANTOS VIANA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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