TJDFT - 0777382-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA VON BOCHKOR PODCAMENI em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0777382-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) F AUTOR: MARIA GABRIELA VON BOCHKOR PODCAMENI REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 20:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:53
Outras decisões
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08/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777382-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GABRIELA VON BOCHKOR PODCAMENI REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na sentença. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada.
Do teor da sentença, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise da prova documental produzida nos autos.
Portanto, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de comunicação
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20/02/2025 12:41
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:41
Outras decisões
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19/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA VON BOCHKOR PODCAMENI em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA VON BOCHKOR PODCAMENI em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 23:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/01/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:53
Outras decisões
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29/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:16
Juntada de intimação
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23/10/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 10:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:21
Deferido o pedido de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU).
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22/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:24
Juntada de Petição de intimação
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02/09/2024 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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