TJDFT - 0715574-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:24
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de TANIA GUIMARAES em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715574-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA GUIMARAES REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) esclarecer o motivo pelo qual não requereu a distribuição da inicial por dependência ao Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília (art. 286, inciso II, do CPC), no qual tramitaram os autos nº 0708526-66.2025.8.07.0001 em que houve a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do indeferimento da inicial; e b) regularizar sua representação processual mediante a juntada de procuração outorgada ao Dr.
Matheus Santos Dias – OAB/SP 472.089, que assinou eletronicamente a inicial (ID 230463049 – Pág. 17).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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