TJDFT - 0711720-69.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO OLIVEIRA DE CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:43
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO OLIVEIRA DE CASTRO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711720-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUBENS ANTONIO OLIVEIRA DE CASTRO EMBARGADO: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA DECISÃO Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo de 10 dias para que o embargante constitua novo advogado, porque está ciente de desconstituiu seu antigo, conforme Id 223240414.
Não é necessária sua intimação pessoal, conforme interpretação do art. 76 do Código de Processo Civil, corroborada pelo STJ.
Escoado o prazo, conclusão para extinção.
Prazo de 10 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO OLIVEIRA DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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