TJDFT - 0709953-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709953-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REU: MAURICIO PEREIRA DA ROSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 21:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:20
Outras decisões
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19/05/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709953-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S.
REU: M.
P.
D.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Remova-se o segredo de justiça atribuído aos autos uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Aponha-se sigilo tão somente ao doc. de ID 233534562.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 12:51:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:28
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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