TJDFT - 0799972-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799972-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARALUCIA LINO VIEIRA REU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a se manifestar se pretende o cumprimento da sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso positivo, encaminhem-se ao contador para o cálculo do valor devido, segundo o v.
Acórdão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799972-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARALUCIA LINO VIEIRA REU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:33:20. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARALUCIA LINO VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0799972-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARALUCIA LINO VIEIRA REU: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte embargante sustenta a presença de obscuridade e omissão na sentença. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença embargada.
Do teor da sentença, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise da prova documental produzida nos autos.
Portanto, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARALUCIA LINO VIEIRA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 22:34
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:34
Outras decisões
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06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/03/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 23:05
Recebidos os autos
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19/02/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:29
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/11/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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