TJDFT - 0738071-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
25/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:24
Expedição de Termo.
-
24/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:26
Outras decisões
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738071-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Outras decisões
-
16/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738071-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 21/05/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 16:34:49. -
01/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2025 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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