TJDFT - 0712772-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:34
Outras decisões
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02/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712772-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ELIESIO JOSE DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 14:59:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 05:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:11
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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22/04/2025 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:47
Declarada incompetência
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14/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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