TJDFT - 0749983-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 02:48
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 20:38
Expedição de Edital.
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12/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIO SIMONASSI CORBACHO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIO SIMONASSI CORBACHO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749983-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES REQUERIDO: CAIO SIMONASSI CORBACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de CAIO SIMONASSI CORBACHO, conforme qualificações constantes dos autos.
Citado (ID nº 230636874), o demandado deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 233779315.
Desta forma, decreto a REVELIA de CAIO SIMONASSI CORBACHO, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:29
Decretada a revelia
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25/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/04/2025 18:36
Decorrido prazo de CAIO SIMONASSI CORBACHO - CPF: *36.***.*73-52 (REQUERIDO) em 23/04/2025.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CAIO SIMONASSI CORBACHO em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:46
Desentranhado o documento
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26/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/12/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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08/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:49
Recebidos os autos
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24/11/2024 09:49
Outras decisões
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24/11/2024 09:49
em cooperação judiciária
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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