TJDFT - 0714257-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:46
Outras decisões
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08/07/2025 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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07/07/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:01
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 20:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:55
Decretada a revelia
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29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714257-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROSANGELA ALVES RODRIGUES REU: SIMONE FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 15:36:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:31
Outras decisões
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30/04/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:14
Declarada incompetência
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09/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:58
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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