TJDFT - 0706581-73.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:52
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/09/2023 08:19
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:19
Homologada a Transação
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27/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2023 17:55
Homologada a Transação
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27/09/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 02:39
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706581-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VADSON JOSE SANTANA REQUERIDO: RENAN FERREIRA TROMPIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 168420948.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado no ID 168420948, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706581-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VADSON JOSE SANTANA REQUERIDO: RENAN FERREIRA TROMPIERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O endereço das partes é requisito da petição inicial, na forma do que prevê o art. 319, inc.
II, do Código de Processo Civil, podendo influenciar, inclusive, na definição da competência para o processamento e julgamento do feito.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que indique o endereço completo do requerido, ficando desde já indeferido qualquer requerimento de pesquisa nos sistemas externos, bem como para que, se o caso, requeira a redistribuição do feito para o juízo competente, a ser indicado pelo requerente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/08/2023 08:00
Recebidos os autos
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04/08/2023 07:59
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/07/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata • Arquivo
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